Doação - Direito das Obrigações
A doação é um contrato, gratuito, unilateral e formal. A gratuidade se dá, por causa da liberalidade, não tendo nenhum ônus, unilateral por criar obrigação à apenas uma das partes e formal por ele se firmar e aperfeiçoar com o acordo entre as partes, e de forma escrita, descrita no artigo 541 do Código Civil, porque a lei impõe que seja, por instrumento público ou particular, salvo de bens de pequeno valor, que está descrito no parágrafo único: “A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição”. Pode ser objeto de doação bens que sejam in commercium, ou seja, qualquer coisa que tenha valor econômico e possa ser alienado. Sejam eles bens móveis ou imóveis, consumíveis ou inconsumíveis, corpóreos ou incorpóreos. E por fim, a coisa doada tem que ser lícita. É um requisito do próprio art. 104. Os efeitos do contrato de doação,nota-se que se trata de uma relação jurídica obrigacional, pois tem o donatário pretensão pessoal frente ao doador.