Direito civil - atos unilaterais de vontade
Trabalho de Graduação apresentado à disciplina Direito Civil IV, do curso de Direito, da Faculdade de Direito e Relações Internacionais/FADIR da Universidade Federal da Grande Dourados/ UFGD, para fins de avaliação do professor Camilo Henrique da Silva.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 04
ATOS UNILATERAIS DE VONTADE ....................................................................... 05
1. Promessa de recompensa ............................................................................................... 05
a) Considerações iniciais …exibir mais conteúdo…
Há outras fontes de obrigações estranhas a eles; são as obrigações extracontratuais, que emanam tanto de atos unilaterais de vontade, como da ocorrência de atos ilícitos.
Assim, temos como fonte de obrigações extracontratuais os atos unilaterais de vontade e os atos ilícitos.
Os atos ou declarações unilaterais de vontade são assim denominados, pois resultam da vontade de uma só pessoa, independendo da conformação de vontade da outra, estando ausente, portanto, a convenção bilateral (NERY JUNIOR 2011).
Importante observar que não é toda e qualquer declaração unilateral de vontade que gera uma obrigação exigível juridicamente, mas somente aquelas que a lei disciplina. Assim, a doutrinadora Maria Helena Diniz, em sua obra “Curso de Direito Civil Brasileiro – Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais” nos ensina que: as obrigações nascem da declaração unilateral da vontade, manifestada em circunstâncias tidas pela lei como idôneas para determinar sua imediata constituição e exigibilidade, desde que o declarante a emita com intenção de obrigar-se [...]. Não haverá liberdade para se estabelecerem obrigações, que só se constituirão nos casos preordenados em lei [...]. (IDEM 2007, p. 774-775) [com supressões].
Neste trabalho, debruçamos estudos acerca dos atos unilaterais de vontade especificados no Código Civil, nos artigos 854 a 886. São eles: a promessa de recompensa, a gestão de negócios, o pagamento