Pessoas, os contratos, a propriedade privada, a família, a sucessão hereditária e a responsabilidade civil
Centro de Ciências Sociais e Aplicadas – CCSA
Curso: Bacharelado em Ciências Contábeis – 3º Período – Manhã
Profº: Marcos Daniel da Silva Rocha
Disciplina: Instituições de Direito Público e Privado
DIREITO CIVIL – PESSOAS, OS CONTRATOS, A PROPRIEDADE PRIVADA, A FAMÍLIA, A SUCESSÃO HEREDITÁRIA E A RESPONSABILIDADE CIVIL.
Componentes: Tarjla Valléria
Ana Rafaela
Érika Fernanda e Danielly Cristina.
INTRODUÇÃO
A primeira imagem que temos ao falar em “Direito Civil” é que este se refere apenas a “pessoa em si”, ou seja, pessoa física, no entanto, ele também se estende a pessoa jurídica com todas as suas facetas, regulando a partir de sua criação todos os seus passos. Considerado o principal ramo do direito privado, o Direito Civil tem como principal norma reguladora o Código Civil vigente, atualmente o de 2002, e é de fundamental importância que a sociedade se mantenha a par deste, para que se tenha, enquanto cidadão, consciência de todos os seus Direito e Deveres. Esta área do direito trata da sociedade desde o nascituro (garantindo a vida do feto) até a sua morte (resolvendo problemas como heranças e etc.), atuando nas suas relações jurídicas. Desta forma ele se faz presente na atuação da pessoa humana em todos os seus aspectos, fornecendo a estas a aptidão para titularizar direitos e contrair deveres, através da personalidade jurídica. O Direito é um instrumento necessário para o convívio em sociedade, e no