Metodos de interpretação.
Interpretação Gramatical: obriga o jurista a tomar a consciência da letra da lei e estarem atento as equivocidades proporcionadas pelo uso das línguas naturais e suas imperfeitas regras de conexão léxica. No fundo, pois a chamada interpretação gramatical tem na análise léxica apenas um instrumento para demonstrar o problema e não para resolvê-lo, servindo como ponto de partida para a hermenêutica, a exigir regras de decidibilidade.
Interpretação Lógica: constitui um instrumento técnico, colocado à disposição da identificação de inconsistências. Parte do pressuposto de que a expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto. A interpretação …exibir mais conteúdo…
Parte do pressuposto de que o sentido da norma cabe na letra de seu enunciado.
Interpretação Restritiva: é a que restringe o sentido e o alcance apresentado pela expressão literal da norma jurídica. Toda vez que o sentido da norma é limitado pelo intérprete, não obstante a amplitude da sua expressão literal. Quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei e cabe a interpretação reduzir esse alcance.
Interpretação extensiva: trata-se de um modo de interpretação que amplia o sentido da norma para além do contido em sua letra. A norma disse menos do que queria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.
Interpretação Histórica, Sociológica e Evolutiva: a hermenêutica jurídica vale-se dos chamados métodos sociológicos e históricos bem como dos métodos teleológicos e axiológicos.
A Interpretação Histórica e Sociológica assume duas formas:
a) Controle da ambiguidade por interpretação conotativa.
b) Controle da vaguidade por interpretação denotativa.
-Método Histórico – consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824, 1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução,