Do pagamento indevido
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata sobre o pagamento indevido, trazendo o conceito, espécies, natureza jurídica e as conseqüências de seu descumprimento, total ou parcial por parte do credor ou do devedor, ou mesmo por atuação indevida de terceiro.
1. Conceito
O pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa, por isso este deveria ter sido tratado antes, fixando-lhe os princípios básicos, para depois abordar o pagamento indevido. O pagamento indevido está previsto no Código Civil de 2002, do artigo 876 ao artigo 883. O direito romano já previa que …exibir mais conteúdo…
Dá-se o objetivo ex re quando o erro diz respeito à existência e extensão da obrigação, ou seja, quando o solvens paga dívida inexistente (indébito absoluto), mas que supunha existir, ou débito que já existiu mas se encontra extinto, ou dívida pendente de condição suspensiva; ou, ainda, quando paga mais do que realmente deve ou se engana quanto ao objeto da obrigação e entrega ao accipiens uma coisa no lugar de outra. Nestes dois últimos casos, a devolução da coisa mantém íntegra a obrigação. Configura-se o indébito subjetivo ou indébito ex persona quando a dívida realmente existe e o engano é pertinente a quem paga (que não é a pessoa obrigada) ou a quem recebe (que não é o verdadeiro credor).
4. Consequências jurídicas
O art. 878 do Código Civil diz que “aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso”.
Aquele que recebe, de boa-fé, pagamento indevido, sendo obrigado a restituí-lo, é equiparado ao possuidor de boa-fé, fazendo jus aos frutos que percebeu da coisa recebida, à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias, e ao