Direito Internacional
3) As fontes extra-estatutarias são fontes adicionais dos princípios gerais do Direito Internacional, sendo elas: os atos unilaterais do Estado, as decisões das organizações internacionais e o soft Law, fenômeno relativamente recente, mas que também já começa a exercer influência sobre o desenvolvimento da vida da sociedade internacional.Também não fica excluída a importância da analogia, da equidade e do jus cogens para a regulação da vida na sociedade internacional.
ATOS UNILATERAIS DO ESTADO
O ato unilateral vem a ser aquele em que, manifestado por sujeito de direito internacional público (Estados ou Organismos Internacionais), se apresenta como suficiente à produção de efeitos jurídicos. Os atos unilaterais classificam-se em expressos e tácitos.
Os atos unilaterais encontram seu fundamento nos costumes (mais antiga fonte do direito internacional público).
Para sua validade, o ato unilateral há que respeitar as seguintes condições: devem emanar de Estado soberano ou outro sujeito do direito internacional (Organizações Internacionais); seu conteúdo deve ser admissível para o direito internacional, ou seja, deve respeitar as normas desta disciplina; deve, ainda, ser manifestado por meio de vontade real e sem vícios; desta manifestação de vontade deve visar a criação de uma regra de direito.
Os atos unilaterais podem se apresentar-se por meio das seguintes espécies:
a) o silêncio (assimilado à aceitação);