Direito Internacional Privado e LINDB
Segundo Maria Helena Diniz a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro Código Civil – LINDB é como um conjunto de normas sobre normas, pois disciplina as próprias normas jurídicas assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, preestabelecendo assuntos de direito positivo, mostrando-lhes as dimensões espaço-temporais. Entende-se que esta lei ultrapassa o âmbito do direito civil, impondo a obrigação, ligando o direito privado assim alcançando o direito público, focando apenas indiretamente as relações jurídicas.
A função da LINDB é regular a vigência e eficácia da norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço, ou seja, estabelecendo mecanismos de integração de normas e …exibir mais conteúdo…
O novo Código Civil, em seu artigo 1.639, § 2º, dispõe que qualquer modificação após a celebração do ato nupcial é permitida, desde que haja autorização judicial atendendo a um pedido motivado de ambos os cônjuges, verificadas as razões por eles invocadas e a certeza de que tal mudança não venha a causar qualquer gravame a direitos de terceiros, obedecendo ao princípio da mutabilidade justificada do regime adotado.
“§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.”
O divórcio de cônjuges estrangeiros domiciliados no Brasil é reconhecido em nosso