análise LINDB
DIREITO
Lei 4.657/42 - LINDB
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Denise Cavalaro, nº 106
Guilherme Simões, nº 68
Isis Marra da Silva, nº 77
Pamela Jesus Santos, nº 96
SÃO PAULO
2014
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
DIREITO
Lei 4.657/42 - LINDB
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Trabalho apresentado à professora Ivelise Fonseca que ministra a matéria Direito Civil, como requisito essencial para obtenção de média de aprovação na disciplina.
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO...........................................................................................04
2.
ARTIGO 1º, …exibir mais conteúdo…
A melhor interpretação deve ser a interpretação teológica, levando o operador do direito à inexorável conclusão segundo a conclusão segundo a qual o tempo, período de três meses, se presta para a adaptação das pessoas que se encontram no exterior e venham a se submeter ao dispositivo que entrará em vigor. Na realidade, seria um contrassenso exigir-lhes período mais exíguo de adaptação do que aquele determinado pela própria norma. Na vacatio legis, a lei nova não obriga porque ainda não entrou em vigor. Entretanto, a vontade humana pode se valer do seu conteúdo quando não houver norma cogente em sentido contrário e o exercício do direito subjetivo não acarretar prejuízo para outra pessoa.
3. Artigo 2º, LINDB
O Art. 2º da Lei de Introdução consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. Dessa forma, tem-se a regra do fim da obrigatoriedade da lei, além do caso de ter a mesma vigência temporária. Contudo, não se fixando este prazo, prolongam-se a obrigatoriedade e o princípio da continuidade até que a lei seja modificada ou revogada por outra. A Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declara, quando seja ela incompatível ou quando regule inteiramente a