CAT- DEFINIÇÕES
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - deve ser obrigatoriamente emitida pelo empregador na constatação, suspeita ou agravamento da LER/DORT, com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja , após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho.
A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT). Na recusa da emissão da CAT pela empresa podem fazê-lo o médico que assistiu o trabalhador, qualquer autoridade pública. o Sindicato ou o próprio trabalhador.
A CAT assim que emitida e, preenchido o campo do …exibir mais conteúdo…
Ao todo, são 6 cópias. Além disso, o trabalhador deve protocolar, na sua via, todas as entregas acima especificadas.
10. Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica.
A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou