Resumo da lindb
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)
Conjunto de normas sobre normas; considerado como um “Código de Normas”, ultrapassando o âmbito do Direito Civil, atingindo tanto matéria de ordem privada, quanto pública.
• Regula a vigência e eficácia das normas jurídicas públicas e privadas.
• Apresenta soluções aos conflitos de normas no tempo e no espaço.
• Fornece critérios de interpretação (hermenêutica).
• Quando houver lacunas, estabelece mecanismos de integração das normas.
• Contém também normas de Direito Internacional.
➢ DIVISÃO DO DIREITO CIVIL
A) Parte Geral → Normas concernentes às Pessoas (Físicas e …exibir mais conteúdo…
b) Irretroatividade – as normas, como regra, não produzem efeitos em situações passadas. É a regra em nosso Direito. No entanto admite-se a retroatividade, desde que se respeite (art. 5o, inciso XXXVI, CF/88 e 6o, LICC):
- Direito Adquirido – o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.
- Ato Jurídico Perfeito – é o que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.
- Coisa Julgada – é a decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.
7) Atividade – é o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida (vigência). É a regra em nosso Direito.
Extra-atividade – ocorre quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência.
Espécies:
a) Retroatividade – a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência.
b) Ultra-atividade – a lei foi revogada, mas continua sendo aplicada.
C) Vigência Territorial
1) Regra → Territorialidade. Brasil admite a Extraterritorialidade. Vigora a Teoria da Territorialidade Moderada ou Temperada.
2) Território Nacional – Real (solo, subsolo, espaço aéreo, águas marítimas) e Ficto (embaixadas, navios e aeronaves).
➢ INTERPRETAÇÃO – descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica – trata-se