Delação Premiada Delação significa a ação de delatar, denunciar, revelar. No entanto a palavra delação, de um modo isolado, pode ter dois significados para o direito penal. Num primeiro momento, delação, na sua acepção de denunciar, deve ser entendida no sentido de conhecimento provocado por parte da autoridade policial. Nesse sentido o delator seria uma pessoa sem relação alguma com o fato criminoso. Em sua acepção de revelar, pode-se entender a delação como sendo a conduta do participante que efetua a admissão da própria responsabilidade por um ou mais delitos, acompanhada da ajuda proporcionada aos investigadores para o conhecimento do mundo criminal a que pertencia. É nesse segundo sentido que se encontra a figura dos colaboradores, dos arrependidos ( pentiti).
Os pentiti são aqueles que confessam seus próprios crimes e proporcionam à autoridade informações necessárias para a reconstrução do fato e a individualização dos participantes do delito.
Feitas essas considerações pode-se dizer que a delação premiada, é um instituto de Direito Penal que garante ao investigado a redução podendo chegar até a liberação da pena, pela sua confissão e ajuda nos procedimentos persecutórios, prestada de forma voluntária. A figura do réu colaborador com a justiça, conhecido como delator premiado, passou a chamar maior atenção da doutrina a partir de julgamentos envolvendo a chamada criminalidade mafiosa, ocorrido principalmente na Itália nas décadas de 70 e 80.