Crimes contra a paz pública
Condutas Típicas:
• Artigo 286 – Incitamento ao crime;
• Artigo 287 – Apologia de crime ou criminoso;
• Artigo 288 – Quadrilha ou bando.
Artigo 286 do CPB – Incitação ao crime:
“Incitar, publicamente, a prática de crime”.
Tipo Objetivo:
Incitar – instigar, induzir, provocar, estimular. Criar a idéia do ilícito ou reforçando o propósito já existente.
“No conceito de instigação, acham-se compreendidas tato a influência …exibir mais conteúdo…
Caso o delito incitado venha a ocorrer, haverá concurso de crimes.
Artigo 287 – Apologia de crime ou criminoso:
“Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.
Objeto jurídico: a paz pública.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: a coletividade.
Conduta típica:
Consiste em fazer, publicamente, apologia (exaltar, enaltecer, elogiar, louvar) de autor de crime ou de fato criminoso (tipificado como crime, excluídos crimes culposos, contravenções).
“A apologia não deixa também de ser incitação (...). A diferença é que essa incitação é feita de forma indireta” (PRADO, 2008, p. 215)
Exaltar qualidades do autor (ex. bom pai, pessoa trabalhadora) ou tentar justificar suas ações não constitui crime, tampouco se considera delito alguém acreditar que a pena prolatada tenha sido muito severa.
Há divergência doutrinária acerca da necessidade de o delito praticado ter trânsito em julgado.
Publicidade: É necessário que a apologia seja feita publicamente, ou seja, em condições que possa ser percebida por um número indeterminado de pessoas. Seja de forma escrita, gestos, fala, entre outros.
Elemento subjetivo do tipo: é o dolo direto ou eventual.
O autor deve estar consciente da publicidade, mas, não necessita saber que os fatos apologizados sejam previstos como crime.
Consumação: com a simples conduta, desde que tome conhecimento dela um número indeterminado de pessoas. Punem-se os atos preparatórios. Crime de perigo