Classificaçao do art 286 cp
Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa
Objeto Jurídico: A paz publica
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: sociedade em geral.
Tipo objetivo: O verbo incitar tem a significado de excitar,provocar.Pune-se o comportamento de quem incita a pratica do crime.Portanto deve tratar-se de fato expressamente previsto em lei como crime,na se enquadrando na figura o incitamento para praticar contravenção penal ou ato imoral.
Tipo Subjetivo: O dolo,ou seja,a vontade livre e consciente de incitar.
Consumação: a prática da incitação, condicionada à percepção por número indeterminado de pessoas. Independe da consumação do delito instigado. …exibir mais conteúdo…
Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.03.95.
Indexação
PP3633, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), CRIME CONTRA A PAZ , PÚBLICA, INCITAÇÃO AO CRIME, LEI DE IMPRENSA, JUSTIÇA , ESTADUAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00125 INC-00004 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00286 CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00019 LI-1967 LEI DE IMPRENSA
Observação
Número de páginas: (12). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 04.09.95, (DAL).
Alteração: 23/02/06, (MLR).
Alteração: 06/06/2010, DCR.
ART 287
Ext 853 / PG - PARAGUAI
EXTRADIÇÃO
Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA
Julgamento: 19/12/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 05-09-2003 PP-00031 EMENT VOL-02122-01 PP-00124
Parte(s)
REQTE. : GOVERNO DO PARAGUAI
EXTDO. : ASSAAD AHMAD BARAKAT OU ASSAD AHMAD BARAKAT
ADVDO. : JOÃO ONÉSIMO DE MELLO E OUTRAS
ADVD.(A/S) : AMAURI SERRALVO E OUTRO
Ementa
EMENTA: EXTRADIÇÃO. APOLOGIA AO CRIME, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E EVASÃO DE IMPOSTOS. DUPLA TIPIFICAÇÃO. PEDIDO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO E