CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
Incêndio (art. 250 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: objeto incendiado - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma livre crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Explosão (art. 251 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: objeto de dinamite ou substancia de efeito analógico. - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação …exibir mais conteúdo…
258 cp)
Não é uma qualificadora e sim aumento de pena
Difusão de Doenças ou Pragas (art. 259 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: difusão de doenças ou pragas - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma livre crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Perigo de desastre ferroviário (art. 260 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade, principalmente as que foram expostas ao perigo - Objeto Material: linha férrea - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma vinculada crime comissivo crime instantâneo crime de perigo comum e concreto crime unissubjetivo crime plurissubsistente
Tentativa: admissível
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261 cp) - Sujeito Ativo: qualquer pessoa - Sujeito Passivo: sociedade - Objeto Material: transporte marítimo, fluvial ou aéreo - Objeto Juridicamente Tutelado: segurança pública - Elemento Subjetivo: dolo e culpa
Classificação
crime comum crime formal crime de forma livre
crime