Direito penal -dos crimes contra a família e a fé pública
Dos Crimes Contra a Família
Previsão de tipos penais voltados a reprimir e prevenir condutas que atentam contra a família (art. 235 a art.249).
Dos Crimes Contra o Casamento Bigamia (art.235) Generalidades
Lei nº 6.515/77 – instituição do divórcio.
Suspensão condicional do processo cabe no §1º (art. 89 da Lei nº 9.099/95). Adequação Típica Bem (Objeto Jurídico): A organização da família, dada a relevância que a CR acertadamente confere a instituição, base da sociedade. Sujeito:
-Ativo: A pessoa casada que contrai novo matrimônio (caput do art. 235). A pessoa solteira viúva ou divorciada, que se casa com pessoa que sabe ser casada (art. 235, §1º).
-Passivo: O Estado, o cônjuge do primeiro matrimônio e o do …exibir mais conteúdo…
Art. 1.514, 1.515 e 1.516)).
- Tentativa: não é admitida. Ação Penal: de Iniciativa Privada.
Obs.: O direito de queixa só pode ser exercido pelo cônjuge enganado e após o trânsito em julgado da sentença que anule o casamento por erro ou impedimento. Pena: art. 236-detenção, de 6 meses a 2 anos. Causas de Diminuição de Pena: Erro de Proibição (CP arts. 20 e 21) – isenção de pena ou redução de 1/6 a 1/3, conforme se trate de um erro inescusável ou escusável, respectivamente, já o erro quanto ao impedimento exclui o dolo.
Conhecimento Prévio de Impedimento (Art. 237) Generalidades
Transação cabe (art. 61 c/c art. 76, Lei nº 9.099/95)
Suspensão condicional do processo cabe (art. 89 da Lei nº 9.099/95) Adequação Típica Bem (Objeto Jurídico): Sujeito:
-Ativo: o cônjuge que contrai matrimônio sabendo da existência de impedimento que cause nulidade absoluta. Se ambos contraentes souberem do impedimento, serão coautores (CP, art.29).
-Passivo: O Estado e o cônjuge desconhecedor do impedimento. Núcleo do Tipo: Contrair Elementos Subjetivos: Dolo, inexiste punição a título de