Contestação de auto de infração
INFORMAÇÃO FISCAL (CONTESTAÇÃO) Alusivo ao Auto de Infração nº. 210930.020/11-3, lavrado contra o estabelecimento da Empresa LUIZ ALBERTO DE JESUS, devidamente identificada e qualificada nas iniciais, relativamente à ação fiscal pertinente ao período compreendido entre 07/02/2008 a 30/06/2011, tendo como autuante o Agente de Tributos Estaduais, EXPEDITO CAMPODONIO ELOY – Cad. 13210930-2.
1. DO AUTO DE INFRAÇÃO
Em 21 de novembro do ano de 2011, após os exames realizados, foi adotado procedimento que culminou com a lavratura do Auto de Infração, com os fundamentos de fato e de direito expostos nas …exibir mais conteúdo…
Por fim, sintetiza, solicitando:
1 – Reconhecimento da inconsistência do levantamento realizado pela fiscalização no tocante a Infração 01.
2 – Conceder créditos fiscais na Infração 01, em respeito ao principio da não-cumulatividade.
3 – Admitir que a imputação fiscal da Infração 02 deva ser reduzida.
4 – Reconhecer que a tipificação da multa da Infração 02, está equivocada.
5 – Admitir que seja devido o cancelamento da multa em caráter confiscatório.
Finaliza requerendo, diante da exposição feita, que seja determinada revisão fiscal, apresentação de provas testemunhais e juntada de novos documentos.
4 - DA CONTESTAÇÃO
1 - O autuado inicia sua defesa, alegando: “que é uma pequena empresa dedicada ao comércio varejista, geradora de um número considerável de empregos diretos, e que se situa numa região sabiamente carente.”
Contestação: Evidentemente, Senhor Presidente e nobres membros do Conselho que a matéria ora tratada tem enfoque eminentemente tributário. Entretanto, sinto a necessidade, respeitosamente, de relatar a origem deste trabalho de fiscalização, que também servirá para esclarecer alguns pontos que serão objeto desta contestação.
A indicação e determinação para execução dos trabalhos partiu da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa – INFIP, e este ATE acredita que a iniciativa daquela unidade foi em decorrência das ações objeto das