Recurdo administrativo inmetro

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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

Processo Nº 3838/12
Auto de Infração: 1903094

J A CABRAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.777.056.0001-01, situada na Rua Senador Firmino Vasconcelos, nº 50, Ponta da Terra, Maceió, Estado de Alagoas, representada neste ato por seu sócio, Sr. Joberto Alexandre Cabral, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, interpor sua contestação, com fundamento no art. 20º da resolução do CONMETRO 08/06 por meio do presente:

RECURSO ADMINISTRATIVO

Em face do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Superintendia estabelecida na cidade de Maceió/AL pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I-DOS FATOS

1- A empresa, ora defendente, no dia 28/11/2012 às 10h24min, teve contra si lavrado Auto de Infração, em face da constatação de que o produto BACALHAU, marca mercadinho skinão, embalagem Plástica, teria sido reprovado pelo agente Fiscal.

2- O supracitado Auto de Infração foi expedido em razão do resultado do laudo de exame quantitativo de produtos pré-medidos, nº 979226, tendo sido analisado 5 (cinco) amostras diferentes do referido produto, estando todas reprovadas pelo Fiscal (produto 1 ao 5).

3- Diante da autuação acima referida, a autuada apresentou defesa administrativa requerendo a insubsistência do auto de infração.

4- Manifestando-se sobre a defesa

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