Defesa Trânsito - AIT - Placa ilegível
AIT/Processo n.º: ..............
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta capital, conforme documento anexo, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar
DEFESA
Pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DAS PRELIMINARES
PRELIMINAR 1 – DA INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NAS RESOLUÇÕES Nº 141/02, 146/03 E DELIBERAÇÃO Nº 38/03 DO CONTRAN
DO COMPROVANTE DA INFRAÇÃO
A Resolução 146/03 e Deliberação nº 38/03 do CONTRAN, no Art. 1º prevêem o seguinte, in verbis
“§ 2º O instrumento ou equipamento medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
I – Registrar:
a)Placa do veículo;
b) Velocidade medida do veículo em km/h;
c) Data e hora da infração;
Ora, Doutos Julgadores, a simples análise do comprovante da infração (foto), que acompanha a NAI emitida pela TRANSALVADOR está ilegível quanto a identificação da placa do veículo, não permitindo que sejam identificados nitidamente os elementos que configuram pressupostos para sua validade, conforme determina a lei.
NÃO CONSTA NITIDEZ, assim, no comprovante da infração. Assim, não há que se falar em validade de um AIT se nem ao menos a foto que representa a suposta prova material da infração contém os