Recurso inmetro
Assunto: Recurso Administrativo requerendo a anulação de auto de infração
Processo nº 4245/11
Auto de Infração nº 296597
VALMIRA DE ALCÂNTARA SENA JORGE, Micro Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.932.083/0001-10, com sede na Rua Vicente Alves do Vale, nº 54, CEP 63750-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, interpor sua contestação, com fundamento no art. 20 da resolução CONMETRO 08/06, por meio do presente
RECURSO ADMINISTRATIVO em face ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Superintendência estabelecida na cidade de Fortaleza, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 27/09/2011 às 10:00hs, o estabelecimento supra citado foi alvo de uma fiscalização realizada pelo INMETRO.
Na ocasião foram apreendidas 12 (doze) tomadas fora dos padrões exigidos pela Norma NBR 1416/2002, sendo expedido Termo Único de Fiscalização de Produtos nº 349186.
Ocorre que os produtos aprendidos, muito embora por descuido, se encontrassem no interior do estabelecimento comercial, não se destinavam à venda ao consumidor final, e sim reservadas, para doação a um cliente que fabrica caixas de som e as utiliza tão somente para plugar os cabos de som, não sendo utilizadas em corrente elétrica, não causando, portanto, nenhum perigo à segurança e à saúde das