IMPUGNAÇÃO
Processo número: 1819-77.2014.4.01.3601
LEONARDO APARECIDO GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de sua procuradora, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO nos termos que seguem:
1 - DA VERDADE REAL DOS FATOS
Conforme consta na inicial, o Sr. LEONARDO é proprietário do veículo marca VW/15.180, ano 2003/2003, cor branca, Placa NCK 3515, Renavam 805734546, chassi 9BWNE72S33R309773, sendo que locava o citado bem para o Sr. Elcio Dias da Silva, conforme comprova a cópia do contrato de locação em anexo.
Ocorre que na data de 11/06/2013, o Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) aprendeu mercadorias desacompanhadas de notas fiscais e consideradas irregulares que estavam no interior do caminhão de propriedade do ora impetrante.
Assim, diante da situação de locação do bem e da não concorrência do impetrante para quaisquer práticas ilícitas, ele requereu a restituição do bem apreendido na data 01/10/2013 e somente obteve informações na data de 19/03/2014 quando contratou a causídica que abaixo subscreve, a qual procurou a Receita Federal e foi informada que o pedido de restituição não fora analisado até aquele momento, muito embora tenhamos nos autos do processo n° 13150.720276/2013-69