Constituição e constitucionalismo
(TJ – MT – 2009) Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. Esta definição, formulada por J. J.
Gomes Canotilho, designa
a) o poder constituinte.
b) o constitucionalismo moderno.
c) o constitucionalismo antigo.
d) a democracia.
e) a autocracia.
DEFENSORIA PÚBLICA/SP – 2006: O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é:
a) o …exibir mais conteúdo…
NEOCONSTITUCIONALISMO
MINISTÉRIO PÚBLICO/RN – 2009: Acerca do constitucionalismo, assinale a opção incorreta:
a) A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política, fundada na limitação do poder absoluto.
b) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. c) O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
d) o neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de
Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
e) As constituições do pós-guerra promoveram inovações por meio da incorporação explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução das desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
MINISTÉRIO PÚBLICO/GO – 2010. Assinale a alternativa incorreta:
a) As constituições norte-americana, de 1787, e a francesa, de 1791, são os marcos históricos e formais do constitucionalismo