Tcc- emenda constitucional n.º 66/2010, que modificou o § 6º do art. 226 da constituição federal

3824 palavras 16 páginas
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

RESUMO

O presente trabalho tem por objeto o estudo da Emenda Constitucional n.º 66/2010, que modificou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal e foi promulgada em 13 de julho de 2010, dando também um enfoque para a abordagem histórica de todo o instituto, passando por suas dificuldades e como foi inserido no Brasil. Faz-se, também, uma conceituação de família e casamento, demonstrando-se as diversas espécies de dissolução e, por fim, a tramitação da emenda constitucional em questão, as reais mudanças provocadas por ela e a sua aplicação no Judiciário Acriano.

SUMÁRIO

1. Introdução; 2.0 A Evolução histórica dos institutos relacionados; 2.1 Emenda Constitucional n.º 66/2010;
…exibir mais conteúdo…

Portanto, o escopo do trabalho é analisar a evolução legislativa dos retrocitados institutos, a fim de contextualizar a recente alteração constitucional dentro de um panorama histórico de modificações que sempre buscaram a facilitação da dissolução do matrimônio e a redução do exacerbado intervencionismo estatal na vida conjugal dos cidadãos. A aparente ligação entre a religião e os assuntos divórcio e separação foi uma das dificuldades para regulamentar e evoluir o instituto do divórcio, que se deu de maneira lenta e acompanhada de discussão árdua e penosa. “A história do divórcio no Brasil traduz uma árdua e calorosa batalha legislativa e social, decorrente de longa e histórica tradição antidivorcista, sustentada basicamente pela Igreja, que erige o casamento em sacramento”.[2] No Brasil Império, o casamento era regido pela igreja e suas normas, pois o catolicismo era a base da religião imposta por Portugal, ou seja, era obedecido o que havia sido acertado no Concilio de Trento, nos anos de 1545 e 1553. No tocante ao matrimônio, quando se referia à sua indissolubilidade, havia presente um dogma, mesmo quando era autorizado o divortium quoad thorum et habitationem, não havendo rompimento do vinculo matrimonial. O que ocorria era apenas a separação de corpos. Mas, somente com o Concílio de Trento (1545 a 1553), a doutrina da Igreja se consolidou, repelindo-o

Relacionados