Matéria de aula de direito civil iii - estácio de sá - campus tom jobim
2409 palavras
10 páginas
ConceitoAcordo de vontades, que tem por fim criar modificar e extinguir direitos, em torno de um objeto ou um bem econômicamente apreciável. Requisitos de validade
Capacidade - condição subjetiva. Contratos Nulos (art. 161, I, CC). Contratos Anuláveis (art. 171, I, CC);
Objeto - condição objetiva. Há de ser lícito, possível, determinado ou determinável e com algum valor econômico. A impossibilidade física relativa não constitui obstáculo ao negócio jurídico (art. 160, I, CC).
Forma - Em regra a forma é livre (escrito ou verbal), a não ser nos casos em que a lei exija forma escrita (pública ou particular). Em alguns casos a lei reclama também a publicidade.
Acordo de vontades - Deve ser livre e espontâneo, sob pena de ter a sua …exibir mais conteúdo…
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição (desfazimento) ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Evidenciam-se depois da tradição.
Está intimamente vinculado à teoria do erro.
Quando o vício afetar a essência do objeto, há a possibilidade de desfazer o negócio jurídico. Mas se atingir outra, não essencial, não pode pretendender o desfazimento e