Epistemologia jurídica e Filosofia do Direito
Introdução
O que significa “Epistemologia” e como ela se propõe ao estudo de determinado objeto? Epistemologia é uma palavra derivada de dois radicais gregos, Episteme (ciência) e logos (estudo). Trata-se do ramo da filosofia que busca atribuir predicados específicos do conhecimento. Sua análise discorre acerca da natureza, do objeto, da validade, das fontes e das influências do conhecimento. Tal intuito combinado em uma única análise permitiu à Epistemologia ser também conhecida como a Teoria do Conhecimento. Dentro deste trabalho, o enfoque epistemológico será dado ao pensamento jurídico, analisando com especial atenção os pensamentos filosóficos …exibir mais conteúdo…
Com isso, nos vem à pergunta: Porque o Direito não é absoluto?
O Direito defende os desejos, valores e pensamentos de cada indivíduo. Devido a isso, existe a relatividade, do que é bom para um e ruim ao outro. Desta forma, entendemos o porquê do Direito estar em constante evolução e construção.
1.2 Os primeiros pensadores
Em relação os primeiros pensamentos jurídicos, podemos citar três grandes filósofos, que tiveram muita importância no que diz respeito às primeiras teorias jurídicas. São eles Aristóteles, Sócrates e Platão.
Aristóteles foi um pensador, que se tornou grandiosamente importante no mundo ocidental, fazendo com que os pensamentos dos homens, de certa forma fossem voltados as suas teses. E, o poder de suas ideias, faz com que nós muitas vezes acreditemos que somos os verdadeiros responsáveis por tais pensamentos.
Suas teorias, ainda que criadas há mais de 2.400 anos, permanecem na mentalidade do homem. Foi ele o responsável por investigações de diversos tipos de conhecimento de sua época, como a química, física, biologia, história, geografia, linguística etc. Fez classificações e teorias, como a que até hoje adotamos, a famosa teoria da tripartição dos poderes, que mais tarde foi estruturada por Montesquieu. Aristóteles também contribuiu com as ciências Jurídicas, mesmo considerando que, no tempo em que viveu a ciência jurídica não fosse uma disciplina autônoma, pois era compreendida, como parte