A jurisprudência como fonte de direito - atualizado
Tendo presente às fontes de direito, que contribuem para a formação do conteúdo das normas jurídicas para a aplicação da Lei, temos o caso particular da Jurisprudência. Sendo, para muitos juristas, uma fonte não-formal do Direito.
É comum que alguns sistemas judiciais, por tradição, aceitem a jurisprudência e outros sistemas, ainda resistentes a esta prática nem mesmo reconheçam enquanto fonte de direito.
Por essa referida dubiedade do enfoque sobre o estudo de fontes do direito, a que cita Daniel Coelho de Souza, a jurisprudência tanto serve para a "aplicação da norma" ao interpretar o direito, quanto pode ofertar luz ao legislador e, assim, contribuir para o aprimoramento da …exibir mais conteúdo…
(Teoria Pura do Direito, 1979, p.329).
Os tribunais podem criar também normas jurídicas gerais (que é em forma de decisões com força de procedentes) não só as normas individuais, assim eles entram em concorrência com o órgão legislativo instituído pela Constituição, ocorrendo assim uma descentralização no poder da função legislativa. Porem, se houver respeito entre o órgão legislativo e os tribunais podem ocorrer à existência de dois tipos de sistemas jurídicos, tecnicamente diferentes.
Um pouco mais à frente do livro encontramos Kelsen falando que entre dois tipos de ideais de uma jurisprudência vinculada a leis estaduais e de uma jurisprudência liberta das leis estaduais - falado no parágrafo à cima.
Kelsen no texto fala da teoria desenvolvida por JOHN CHIPMAN GRAY, onde fala que todo Direito é Direito jurisprudencial; que significa o Direito criado pelos tribunais; e que antes de uma decisão judicial não existe Direito, e que uma norma só se torna norma jurídica pelo fato de ser aplicado pelo tribunal.
O autor coloca também que a decisão judicial é a continuação, não o começo, do processo de criação jurídica.
Portanto se de um ponto de vista jurídico-político, vemos o debate entre a jurisprudência que está unida por normas gerais criadas por uma via legislativa ou consuetudinárias e uma jurisprudência livre, não ligada por essas normas, uma oposição de