Estudo dirigido
1. Conceitue título de crédito.
“Título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado” (Vivante).
O título de crédito é um documento que prova a existência de uma relação jurídica específica, a relação de crédito.
2. Quais são os atributos dos títulos de crédito? Conceitue cada um.
Dois são os atributos Negociabilidade e executividade .
Negociabilidade (facilidade de circulação do crédito) - indispensável ao exercício do direito. Direito literal, vale o que estiver no título.
Executividade (maior eficiência na cobrança do titulo) – são títulos executivos extrajudicial - possibilita a execução imediata do valor devido.
3. Quais os princípios que …exibir mais conteúdo…
Promessa de pagamento--nota promissória
Apenas duas situações jurídicas emergem do saque cambial: a de quem promete pagar (sacador) e a do beneficiário da promessa (tomador) (ex: nota promissória).
12. O saque de título de crédito que traduz ordem de pagamento dá origem a três situações jurídicas. Quais são elas?
A de quem dá a ordem, a do destinatário da ordem e a do beneficiário da ordem de pagamento.
13. Como são classificados os títulos de crédito quanto à emissão?
Causais, Não-causais (abstratos) e Limitados.
Causais: somente podem ser emitidos se ocorrer o fato que a lei elegeu com causa possível para sua emissão.
Ex: a duplicata mercantil somente pode ser criada para representar obrigação decorrente de compra e venda.
Não-causais (abstratos): podem ser criados por qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque.
Ex: o cheque e a nota promissória podem ser emitidos para representar obrigações das mais diversas naturezas.
Limitados: aqueles que não podem ser emitidos em algumas (determinadas) hipóteses definidas em lei.
Ex: a letra de câmbio não