Conceito e especies de titulos de credito

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CONCEITO E ESPÉCIES DE TITULOS DE CRÉDITO

Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
O crédito tem seu fundamento na fidúcia, na idéia da confiança aplicada aos negócios; nasce da qualidade da pessoa que promete e a ele se obriga. A própria palavra crédito, do latim creditum, que decorre da expressão credere, significa “confiar, ter fé”
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar
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É uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
É um título de crédito criado pelo direito brasileiro. Já o código comercial de 1850 previa, em seu art. 219, que nas vendas por atacado o vendedor era obrigado a extrair, em duas vias, uma relação de mercadorias vendidas, as quais eram assinadas pelo comprador, ficando cada via com uma das partes contratantes.

Cheque: é uma ordem de pagamento à vista emitida por uma pessoa (emitente ou

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