Apelação - benefício assistencial ao portador de deficiência
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
LONDRINA – PARANÁ
Autos n.º 2009.70.51.008587-2 Apelante: WANDA ZANDONA CAVIQUIOLI Apelado: INSS
WANDA
ZANDONA
CAVIQUIOLI,
devidamente qualificada nestes autos de Ação Previdenciária, feito acima especificado, por seu advogado e procurador judicial, vem com o devido respeito à sua presença a fim de apresentar suas Razões de Apelação, para a Egrégia Turma Recursal, com fulcro no …exibir mais conteúdo…
Os atestados médicos apensos à inicial corroboram ainda mais a necessidade apresentada pela requerente
3
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RUA ANA NERI 300 – SALAS 302 E 304 – CEP 86015-610 –JARDIM PETRÓPOLIS – LONDRINA – PARANÁ FONE: (43) 3322-6666 E-MAIL: TO.ADV@HOTMAIL.COM
ADAUTO DE ALMEIDA TOMASZEWSKI EDUARDO LINCOLN D. CALDI DANILLO CHIMERA PIOTTO WESLEY TOMASZEWSKI IVONEY MASI
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
em auferir o benefício, tendo em vista que afirma claramente que esta não apresenta condições para o trabalho. A necessidade de fazer uso de
medicamentos de uso contínuo, também sustenta o deferimento do pedido, uma vez que nem sempre estes são fornecidos pelos postos de saúde, deixando de ser adquiridos.
No
que
tange
a
situação
econômica da autora, salienta-se que esta reside absolutamente sozinha, como ficou demonstrado no competente mandado de verificação, sendo que o juízo a quo não observou este relato em sua fundamentação, incorrendo em grave erro de interpretação.
Destarte, todos os