AÇÃO DE CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS flag content

2308 palavras 10 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE ACREÚNA, ESTADO DE GOIÁS.

Com pedido de Assistência Judiciária

XXXXXXXXXX, brasileiro, convivente, motorista, portador da CI de n. XXXXXXXXXX e do CPF de n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua PXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de Goiás, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta ao final subscreve (mandato incluso), com endereço profissional em nota de rodapé, local indicado para receber intimações de estilo, vem, com respeito e acatamento à presença honrosa de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE
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2. Na hipótese de incapacidade total e definitiva o benefício a ser concedido é a aposentadoria por invalidez. 3. O termo inicial do auxílio-doença deve assentar-se no requerimento administrativo, realizando-se a conversão em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial, a partir de quando restou comprovada a incapacidade definitiva. 4.Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados à taxa legal de 12% ao ano. 5.A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação. 6.A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. (TRF4ª R. - AC 200471140025593 - RS - 5ª T. - Rel. Des. Fed. Victor Luiz Dos Santos Laus - DJU 30.08.2006) “ (grifo nosso)

“PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. (TRF4ª R. - AC 2007.71.99.010121-5 - 6ª T. - Rel. Alcides Vettorazzi - DJ 06.02.2008)”

Ademais, farta é a jurisprudência sobre a viabilidade da conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, a teor do que nos orientam os julgados transcritos in verbis :

“PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Se o laudo diagnostica moléstia que acarreta

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