AÇÃO DE CONVERSÃO DO AUXILIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
2308 palavras
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE ACREÚNA, ESTADO DE GOIÁS.Com pedido de Assistência Judiciária
XXXXXXXXXX, brasileiro, convivente, motorista, portador da CI de n. XXXXXXXXXX e do CPF de n. XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua PXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de Goiás, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta ao final subscreve (mandato incluso), com endereço profissional em nota de rodapé, local indicado para receber intimações de estilo, vem, com respeito e acatamento à presença honrosa de Vossa Excelência propor a presente:
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2. Na hipótese de incapacidade total e definitiva o benefício a ser concedido é a aposentadoria por invalidez. 3. O termo inicial do auxílio-doença deve assentar-se no requerimento administrativo, realizando-se a conversão em aposentadoria por invalidez a partir do laudo pericial, a partir de quando restou comprovada a incapacidade definitiva. 4.Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados à taxa legal de 12% ao ano. 5.A verba honorária, quando vencido o INSS, deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação. 6.A base de cálculo da verba honorária abrange, tão-somente, as parcelas devidas até a prolação da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. (TRF4ª R. - AC 200471140025593 - RS - 5ª T. - Rel. Des. Fed. Victor Luiz Dos Santos Laus - DJU 30.08.2006) “ (grifo nosso)
“PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. (TRF4ª R. - AC 2007.71.99.010121-5 - 6ª T. - Rel. Alcides Vettorazzi - DJ 06.02.2008)”
Ademais, farta é a jurisprudência sobre a viabilidade da conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez, a teor do que nos orientam os julgados transcritos in verbis :
“PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Se o laudo diagnostica moléstia que acarreta