Fluxograma de Direito Civil
É um atributo essencial para ser sujeito de direito (art. 1º do CC).
Para a teoria geral do direito civil a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações.
Todavia, a noção de aptidão, ou seja, qualidade para ser sujeito de direito, conceito aplicável tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas não é o único sentido técnico de personalidade. Num sentido valorativo, a personalidade traduz o “conjunto de características e, atributos da pessoa humana,considerada objeto de proteção privilegiada por parte do ordenamento, bem jurídico representado pela afirmação da dignidade humana” (GustavoTepedino, Heloisa Helena Barbosa, Maria Celina Bodin de Morais. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. Rio de Janeiro: Revonar, 2004, p.04).
Em resumo os dois sentidos técnicos que envolvem o conceito de personalidade jurídica podemos afirmar que: a) ela significa a possibilidade de alguém ser titular de relações jurídicas, como forma de expressão da dignidade da pessoa humana e b) objeto de tutela privilegiada pela ordem jurídica constitucional.
2- Direitos da Personalidade
São direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, a vida, a integridade, a liberdade, a sociabilidade, a reputação ou honra, a imagem, a privacidade, a autoria, etc. São direitos inatos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis,