Levantamento de Interdição

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Quando alguém é incapaz, parcial ou totalmente, é possível interditá-lo, para que sua pessoa seja cuidada e seus bens, geridos, por curador nomeado pelo Juízo, na medida de suas necessidades.
Entretanto, se alguém, que foi declarado incapaz, tiver retomado a capacidade, quem tem legitimidade para a propositura da ação de levantamento de interdição?

A questão da legitimidade é tratada, pelo Direito, como interesse. O interesse, no caso, deve ser jurídico, e não qualquer interesse. Interesse de agir é a pretensão objetivamente razoável, que é uma das condições da ação.
Não se é dado a ninguém, a não ser nos casos em que a lei autorize o direito de postular direito de terceiro.
Dessa forma, no caso do levantamento de interdição,
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Vejamos como dispõe o Código de Processo Civil:

*Artigo 1.184: A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no REGISTRO de pessoas naturais...

*Artigo 1.186, §2º: Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o trânsito em julgado, pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias, seguindo-se a AVERBAÇÃO do registro de pessoas naturais. QUAL SERIA O OBJETIVO DA CURATELA DOS INTERDITOS?

É o instituto através do qual se confere a alguém o encargo de administrar a pessoa e o patrimônio. Dessa forma, o incapaz por causa psicológica estará submetido a uma curatela.

Temos que ter em mente, que a curatela protege o incapaz, o seu patrimônio e, até mesmo, os seus filhos nascidos ou nascituros. Todavia, a curatela não substitui o poder familiar.
Um procedimento de jurisdição voluntária.

1- Competência: - Não há réu. - A ação de interdição deve ser promovida no domicílio do interditando – regra de competência relativa.
2- O Procedimento Especial da Ação de Interdição :
a) Petição Inicial - art. 1768, CC ;
b) Interrogatório Obrigatório - Contato físico do juiz com o interditando. - Não podendo o interditando comparecer pessoalmente, o juiz comparecerá aonde ele estiver.
c) Prazo para impugnação - Prazo de 05 dias - O próprio interditando pode impugnar - Tem a mesma natureza de uma contestação;

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