Memoriais de Defesa
Memoriais
11.1 Noções gerais sobre memoriais
Memoriais é a peça escrita em que a acusação e a defesa debatem sobre as preliminares e o mérito da questão criminal após o término da instrução criminal em substituição às alegações orais. Segundo Luiz Fernando Vaggione, “constituem as alegações finais o ato essencial do processo penal pois tornam efetivos o contraditório e a ampla defesa”. 1 Estas últimas manifestações são apenas denominadas “alegações” pelo CPP Não existe mais a denominação alegações finais pois a reforma do codigo de processo penal de 2.008 privilegiou o princípio da oralidade, instituindo as alegações orais em todos os procedimentos: ordinário, sumário e sumaríssimo.
No caso do rito ordinário, na hipótese de complexidade do caso ou de número elevado de réus, conceder os memoriais (art. 403, § 3º do CPP).
Preliminar de mérito
Antes de se adentrar ao mérito, pode-se argüir matéria que adia ou impede o exame de mérito. Uma preliminar que pode adiar o exame do mérito é o requerimento de alguma diligência, como a oitiva de uma testemunha ainda não ouvida. Embora o momento de arrolar a testemunha de defesa seja o da defesa prévia ou ainda a fase derradeira do art.
402 do CPP, é possível requerer a oitiva de nova testemunha em preliminar de mérito.
Outra preliminar que impede o exame do mérito é a que recai sobre a nulidade do ato ou do processo. O error in procedendo, na hipótese de nulidade relativa, deve ser argüido nesta fase (art.