Contestação fraude documentos roubados
Autos nº 152.2008.019.853-3
Negresco S.A. – Crédito, Financiamento e Investimentos (nome fantasia CREDIPAR), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.379.829/0001-06, com sede na Al. Dom Pedro II, nº 21, em Curitiba/PR, neste ato representada pelos seus diretores e/ou procuradores, na forma do seu estatuto social (estatuto social, ata de assembléia, carta de preposto e instrumentos de procuração anexados), vem, através de seu advogado ao final subscrito, com o respeito e acatamento devidos à alta e digna jurisdição de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente, prazo em dobro, …exibir mais conteúdo…
Oportuno salientar que a Autora nega qualquer relacionamento comercial com a Requerida, contudo, o histórico interno da ora Peticionária demonstra que a mesmo (ou algum delinqüente fazendo uso do nome e documentos pessoais da Autora – contra os quais não havia qualquer alerta de furto, roubo ou falsificação) entabulou contrato de financiamento através do lojista “KARROS AUTOPEÇAS”, que intermediava a transação creditícia nos moldes constantes nos contratos acostados.
Infelizmente, Excelência, em razão de a Autora ter ingressado, nestes autos, somente contra a ora Peticionária, talvez por desconhecer por completo todo o processo de concessão de financiamento, temos que eventual julgamento da forma em que se encontra, somente apreciará parte da cadeia de responsabilidade, pois, se falha houve, esta não foi de responsabilidade da ora Peticionária, mas sim da “KARROS AUTOPEÇAS”. Assim, mesmo ciente de que não será possível buscar a responsabilização da referida empresa neste processo da forma em que se encontra, salvo solicitação da própria Autora para inclusão da referida empresa no pólo passivo (medida que possui prévio e expresso consenso da ora Requerida), para ilustrar como ocorreram os fatos, bem como demonstrar que a Credipar não agiu de forma leviana, pede-se vênia para demonstrar que se culpa houve, esta não poderá ser atribuída à Credipar.