Alegações finais crime de dano
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SOCORRO/SE
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5 PROCESSO Nº 201088500622
BRUNO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, através do Defensor Público abaixo assinado, com fundamento no artigo 28 § 1º, oferecer:
Alegações Finais
na presente ação, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos, a seguir, expostos.
I - DOS FATOS:
O órgão do Ministério Público ofereceu denuncia em face de BRUNO DOS SANTOS imputando-lhe a prática do ato infracional assemelhado ao delito do art. 163, Parágrafo único, III (dano …exibir mais conteúdo…
No inquérito policial, o senhor José Robson dos Santos, eletricista – Afirma que acompanhava o acusado no momento do fato e que ambos haviam bebido quatro garrafas de uma bebida chamada “CANELA” e que ao saírem embriagados pelas imediações de casa à rua 30, o acusado atravessou na frente do ônibus, que tentou desviar para não atropelá-lo, mas que rapidamente Bruno atirou a garrafa contra o ônibus.
Em sede de alegações finais, o combativo órgão do Parquet pugna pela procedência da Representação ofertada, requerendo a condenação do acusado pela pratica do crime contido no artigo 163,parágrafo único, III do Código Penal.
São os fatos.
II – Do Direito
No que tange a autoria e materialidade do ato infracional imputado ao acusado, não há possibilidade de o acusado ser considerado imputável, pois o mesmo estava em completo estado de embriaguez.
Apesar de ficar visível o dano causado pelo acusado, resta provado que este não tinha a menor condição de responder pelos seus atos, estando ele em total estado de embriaguez, sendo considerado pelo art. 28 § primeiro do Código Penal inimputável. Vejamos:
“Art. 28 § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de