Medidas assecuratórias
1. CONCEITO – são medidas cautelares de restrição patrimonial para impedir o locumplemento ilícito do infrator para garantir pagamentos de custas e eventual multa, para garantir ressarcimento pecuniário da vítima em face do ilícito ocorrido e para evitar prejuízo que adviria da demora na conclusão da ação penal.
2. ESPÉCIES – Sequestro, Hipoteca Legal e Arresto
3. SEQUESTRO – Constrição de bens imóveis, determinado na fase do IP ou da ação penal e incide sobre imóveis adquiridos pelo indiciado/acusado com os proventos da infração / através dos produtos da ilicitude.
4. MOTIVO – motivo para decretação do sequestro: indícios veementes, objetivos, concatenados, firmes da …exibir mais conteúdo…
Procedimento são as fases pela qual percorre o processo ate a prolação da decisão – “Iter Processual”, rito, etapas.
2. Previsão Legal dos Procedimentos - Art. 394,CPP: Procedimento Comum e Procedimento Especial
3. Divisão do Procedimento Comum – a sua previsão está no CPP.
a) Ordinário – Aplicado aos crimes cuja pena privativa de liberdade for igual ou superior a 4 anos. Rito amplo, aplicado subsidiariamente a todos os outros.
b) Sumário – Aplicado para apuração dos crimes cuja pena privativa de liberdade seja inferior a 4 anos ou superior a 2 anos.
c)Sumaríssimo – aplicados aos crimes cuja pena privativa de liberdade seja até 2 anos. Crime de Menor Potencial Ofensivo
4. Procedimentos Especiais – previstos em arts. do PP e leis extravagantes.
a) Júri
b) Abuso de Autoridade
c) Crimes do Servidor Público
d) Drogas
e) Violência Doméstica e família
5. Procedimento Comum Ordinário
a) Oferecimento da denúncia ou queixa – Art. 41, CPP – Juntada de Rol de 8 testemunhas (testemunhas referidas, parentes).
b) Decisão Interlocutória Simples – o processo vai para o Juiz e ele decide se recebe ou rejeita. Se receber a