Aula 1 A Ciência Penal
Professora Drª. Adriana Geisler
Inverno de 2015
CONTEÚDO
1. O Direito Penal e as demais Ciências Sociais Aplicadas.
1.1.O que é o Direito Penal e para que serve: senso comum.
1.2. A visão interdisciplinar do Direito Penal.
1.3. Conceitos de Direito Penal.
2. O Direito Penal.
2.1. Missões ou Funções no Estado Democrático de Direito.
2.2. Características.
2.3. Fontes.
2.4. As demais Ciências Penais: criminologia, política criminal, penalogia e vitimologia.
3. O Controle Social Penal e o Estado Democrático de Direito.
3.1.Conceito .
3.2.Espécies : formal e informal.
3.3.Controle SocialPenal: legitimidade e relação com Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e
Garantismo Penal.
I – O que é o Direito Penal e para que serve:
♦ Conceito (s): conhecimento = construção de conceitos ̸ teoria (toda teoria é uma construção) - O direito penal é um saber∕ conhecimento, ou melhor, um ramo do saber jurídico intencionalidade e finalidade:
a) Finalidade: protetiva de bens (dano social), onde a pena é instrumento de coerção.
Não raro, se choca com a perspectiva de redução do poder punitivo, para impulsionar o progresso do Estado Constitucional de Direito.
a) Intencionalidade: Seleção penal e seleção penalizante (criminalização) – processo de escolha que, tendo o esteriótipo como principal critério seletivo, incrimina e permite a punição de determinadas pessoas (- como se únicos delinquentes fossem) por seus atos (- como se únicos delitos fossem)
-