Apostila de direito penal (parte geral art. 29 a 120)
DIREITO PENAL
PARTE GERAL
ARTIGOS 29 A 120 DO CÓDIGO PENAL
Eduardo Queiroz de Mello
Eduardo Queiroz de Mello
2
SUMÁRIO
Capítulo 1
CONCURSO DE PESSOAS .................................................03
Capítulo 2
DAS PENAS..........................................................................05
Capítulo 3
DAS
PENAS
PRIVATIVAS
DE
LIBERDADE.
A
DOSIMETRIA NA DECISÃO JUDICIAL...............................16
Capítulo 4
CONCURSO DE CRIMES.....................................................31
Capítulo 5
OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO CRIMINAL.....................50
Capítulo 6
MEDIDAS DE SEGURANÇA...............................................52
Capítulo 7
A AÇÃO …exibir mais conteúdo…
AS PENAS
BRASILEIRO
NO
CÓDIGO
PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
RECLUSÃO
DETENÇÃO
PENAS ALTERNATIVAS – LEI 9.714/98
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
PERDA DE BENS E VALORES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA
PENA DE MULTA
2.2.1. A RECLUSÃO E A DETENÇÃO
PENAL
Eduardo Queiroz de Mello
6
Distinguem-se ambas basicamente por conta dos regimes de execução, vez que a reclusão é cumprida progressivamente nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, enquanto a detenção é cumprida progressivamente nos regimes semi-aberto e aberto.
Regimes são regras atinentes ao cumprimento das penas privativas, onde previstos não só deveres, mas também direitos daqueles que condenados. Cada um dos regimes contém seu conjunto de regras, previstas não apenas no Código Penal, mas também na Lei de
Execução Penal (Lei 7.210/84).
2. 2. 2
O SISTEMA PROGRESSIVO
Caracteriza-se o sistema progressivo na execução das penas privativas de liberdade através de “um caminhar para frente”, ou seja, inicia-se o cumprimento em regime penal mais grave, dele passando para regime cujas regras se mostram menos gravosas, até chegar à semi-liberdade, o regime aberto. Para tanto, necessário o preenchimento de dois requisitos estampados na LEP, sendo um objetivo e outro subjetivo. A progressão se mostra necessária à ressocialização do condenado.
O REGIME FECHADO – REGRAS
Execução em estabelecimento penal de