A clt e a convenção coletiva de trabalho
Por outro lado, o direito coletivo é construído a partir de uma relação jurídica teoricamente equivalente, envolvendo empregadores pelos seus respectivos sindicatos patronais, e empregados representados por sua categoria profissional. Neste norte, o direito coletivo atua intensamente no direito individual, através de tarefas jurídicas, seja ela por autocomposição (acordo coletivo ou convenção coletiva), …exibir mais conteúdo…
Já o acordo coletivo é um pacto entre uma ou mais empresas com o sindicato de uma categoria profissional, onde são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas (§ 1º do artigo 611 da CLT).
A diferença entre ambas consiste exatamente nos sujeitos envolvidos, enquanto que no acordo coletivo é feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional, nas convenções coletivas o pacto é realizado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica.
Ao analisarmos o artigo 617 da CLT percebemos que é permitido que os empregados de uma ou mais empresas celebrem acordo coletivo de trabalho com seus empregadores, contanto que deem ciência dessa resolução, por escrito, ao sindicato que represente a categoria profissional, no prazo de oito dias, para que este assuma as negociações; o mesmo se aplica aos sindicatos econômicos.
Contudo, se esse prazo terminar sem que o sindicato tenha iniciado a negociação, poderá os interessados dar conhecimento dos fatos à federação a que estiver vinculado o sindicato e, na falta desta, a correspondente confederação, para que no mesmo prazo, assuma a direção das negociações. Todavia se o prazo se esgotar poderão os