Ação penal
Introdução
A Constituição garante o acesso à Justiça, a todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas por outros ou pelo próprio Estado. Também se incluem aqui, os acusados de crime, pois têm o direito de se defender.
A forma de se provocar, acessar o Poder Público é através da Ação Penal, que é um direito de natureza pública que pertence a todos e também ao Estado.
Ação Penal
Ação penal é o direito que o ofendido ou seu representante legal tem, de pedir ao Estado-Juiz a punição de um criminoso; ou o direito-dever que o Estado-acusação tem de pedir a punição de um criminoso. Ação penal é, também, a maneira que os órgãos de acusação (Ministério Público e ofendido ou seu representante …exibir mais conteúdo…
Ação Penal Privada Personalíssima:
A Ação Penal Privada Personalíssima é somente promovida pelo próprio interessado mediante queixa, não podendo ser promovida por nenhum representante. O direito de agir não passa para o representante legal.
Quando cabe a Iniciativa Privada na Ação Penal Pública
Pode se ter a iniciativa privada na Ação Penal Pública quando o Promotor deixa de oferecer a denúncia ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido. Se isso ocorrer, o particular toma a frente e apresenta queixa ao próprio Ministério Público. Essa ação se chama Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Após isso acontecer o promotor pode tomar para si novamente a ação.
Critério para saber se a Ação Penal é Pública ou Privada
A tarefa de descobrir a ação penal do crime nem sempre é fácil, exigindo muitas vezes operações conscientes e criteriosas para se ter certeza da descoberta real da ação penal. Para se descobrir isso é necessária a aplicação de três regras:
1ª regra: Deve-se observar logo após o artigo que descreve o crime, se existe um artigo sobre a ação penal. Se existir, já se descobriu a ação penal daquele crime. Se negativo, passa-se a 2ª regra.
2ª regra: Deve-se observar nos capítulos subseqüentes do título em que esteja definido, se existe um artigo sobre a ação penal. Se positivo, já se descobriu a ação penal. Se negativo, deve-se passar a 3ª regra.
3ª regra: Deve-se observar nos capítulos subseqüentes do título em que