AÇÃO CIVIL EX DELICTO
Ex Delicto
Setembro de 2013
INTRODUÇÃO
Todos os litígios que possam surgir das situações de conflito, abrangendo lesão ou ameaça de lesão a direito, deverão ser analisados pelo Poder Judiciário, por força do princípio da inafastabilidade do controle da jurisdição.
As situações de conflito são inúmeras e variadas, e os litígios a que derem causa serão submetidos ora ao juízo penal, ora ao juízo cível, tendo em vista o bem jurídico protegido pela norma jurídica. Entretanto, em algumas demandas, verifica-se que um único fato ou ato reclama a incidência simultânea, tanto das normas penais, quanto das normas civis, como é o caso da prática de crimes que acarretam …exibir mais conteúdo…
É o que dispõe o artigo 66 do Código de Processo Penal, quando diz "não obstante a sentença penal absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato" .
O inciso II trata da absolvição fundada em não haver prova da existência do fato. Neste caso, sempre caberá a ação civil ex delicto.
O fundamento dessa sentença absolutória tem como alicerce a falta de prova da existência de um fato delituoso. Portanto, não alega cabalmente a sua inexistência. Ao contrário, apenas diz que o fato pode ter existido, porém não existem provas. Diferente do inciso I, o inciso II, que diz "não haver prova da existência do fato", não nega a existência do fato, mas das provas deste.
Portanto, o fato pode não constituir crime e, conseqüentemente, não ser considerado um ilícito penal, mas isto não impede que o mesmo fato seja considerado como um ilícito civil, gerando a obrigação de indenizar. Logo, não fará coisa julgada no juízo cível, nos termos do artigo 67, inciso III, do Código de Processo Penal, conforme segue: "não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (...)III-a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime".
Semelhante à análise do inciso II é a análise do inciso IV. Da mesma forma que, naquele não se alega a inexistência do fato, neste não se alega a inocência do réu em relação ao fato. Apenas se