A justa causa para a deflagração da ação penal como meio de confirmação do princípio da dignidade da pessoa humana
SUMÁRIO
Introdução. 1. Breve histórico do Direito Penal e sua necessidade para regular e garantir o bom convívio social 1.1 Breve histórico do Direito Penal 1.2 Conceito e características do Direito Penal 1.3 Finalidade do Direito Penal 2 Dos requisitos para o ajuizamento da Ação Penal 2.1 Breve conceito de Ação Penal 2.2 Condições da Ação 2.3 Da Justa Causa 2.4 Indícios de autoria 2.5 Materialidade 3 Princípios Constitucionais Garantidores de uma Ação Penal justa à pessoa do acusado 3.1 Princípio da presunção da inocência 3.2 Princípio da dignidade da pessoa humana 3.3 A Justa Causa para a deflagração da Ação Penal …exibir mais conteúdo…
A partir daí ficaria a cargo do Estado resolver os conflitos, criando regras que disciplinariam o comportamento humano. Nasceu, então, uma forma de controle organizado, o Direito Penal Positivado, tendo por objetivo estabelecer normas reguladoras indispensáveis ao convívio social, que são impostas a todos os indivíduos de uma sociedade, prevendo sanções no caso de descumprimento. O Direito Penal é uma parte do Direito que reúne as regras cabíveis a determinadas condutas, submetidas à sanção penal, e surgiu como forma de prevenção e retribuição ao sujeito responsável pelo ilícito penal, sendo de responsabilidade do Estado dizer o direito e aplicar a pena, punindo de forma justa, em observância às garantias constitucionalmente previstas ao indivíduo que cometeu a infração penal.
1.2 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL Como já foi visto, o Direito Penal é uma das ramificações do Direito. Ricardo Antônio Andreucci conceitua Direito Penal como “um conjunto de normas jurídicas que estabelecem as infrações penais, fixam sanções e regulam as relações daí derivadas”. Mirabete define Direito Penal como “a reunião das normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda os princípios gerais e os pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança”. O Direito Penal constitui uma das subdivisões do Direito Público. Não se encontra este Direito subordinado ao desejo do