Ação Trabalhista- Responsabilidade Subsidiária- Terceirização
Reclamação Trabalhista
MARIA, brasileira, casada, advogada, OAB/CE nº: 23.810, inscrita no CPF sob o nº XXX, no RG sob o nº: XXXXX, CTPS nº: XXX, série 002-0/CE, PIS: XXXXX, com endereço à Avenida XXXXX, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em desfavor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E APOIO À GESTÃO EM SAÚDE, organização social, inscrito no CNPJ sob nº: 09.359.705/0001-74, com endereço à Rua Capitão Gustavo, nº 3552, bairro: Joaquim Távora, Fortaleza/CE, e do
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, podendo ser notificado na pessoa do …exibir mais conteúdo…
A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. (Redação determinada na Resolução TST/TP nº 174, de 24.5.2011, DJes-TST divulg. 27, 30 e 31.5.2011)
07- A fartura de jurisprudências que tratam deste assunto, por ser um tema em evidência, é impressionante. Assim, dispõe a
92179466 - TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16 PELO STF. SÚMULA Nº 331, INCISOS IV E V, DO TST. 1. No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº 16, o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, não impediu que a justiça do trabalho, com base nos fatos da causa e outras normas jurídicas, reconheça a responsabilidade do ente público pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços. 2. A ressalva da suprema corte foi sobre a aplicação, de forma irrestrita, do inciso IV da Súmula nº 331 do