Recurso de Embargos TST
3ª. TURMA
RECURSO DE REVISTA Nº TST-RR-
Recorrente:
Recorrida:
Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
XXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados infra-assinados, vem, à presença de V. Exa., em face do v. acórdão de fls. retro, publicado no DEJT de 14/03/2014, interpor o presente RECURSO DE EMBARGOS, com fulcro nos termos do art. 894, inciso II, da CLT, pelos motivos em anexo, requerendo, após cumpridas as formalidades e cautelas de praxe, o envio das razões anexas à Egrégia SDI.
Nestes termos,
Pede deferimento. Salvador, 21 de março de 2014.
ADVOGADO
OAB/BA 00.000
RAZÕES DO EMBARGANTE
Eméritos Julgadores,
Trata-se de Recurso de Embargos interposto pelo Reclamante, ora Embargante, contra o v. Acórdão proferido pela Egrégia 3ª Turma, que conheceu do Recurso de Revista patronal quanto ao tema “Responsabilidade Subsidiária”, e no mérito, deu-lhe provimento, ao fundamento de que houve violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com a compreensão do item V da Súmula 331 do TST.
Merece ser anulado o v. decisum proferido nos embargos declaratórios obreiros visto haver incorrido em lamentável negativa de prestação jurisdicional, concessa maxima venia, ou então reformado, conforme passa-se a demonstra.
DA TEMPESTIVIDADE
O r. acórdão foi divulgado em diário eletrônico em 13/03/2014 (quinta-feira), com publicação ocorrida em