Ação Indenização contra TIM
JOANILO VIANA FROTA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº. 003.424.873-02 e portador do RG nº. 2002031002770-SSP/CE, residente e domiciliado à Rua Oriano Mendes, nº 289, bairro Centro, em Sobral/CE, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, mover a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de TIM NORDESTE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 01.009.686/0001-44 (doc. 02), com endereço à Avenida Barão de …exibir mais conteúdo…
171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Apesar de todos os contatos procedidos como meio de resolução amigável do conflito, não houve por parte da empresa Ré qualquer atitude eficaz para a resolução do problema, permanecendo a linha telefônica do Autor com problemas até a data de hoje.
Por falhas nesta cidade, a empresa Ré, TIM NORDESTE, fora notificada para regularizar a prestação do serviço em 2010. No entanto, mesmo após algum tempo do envio da NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO DECON DE SOBRAL, permanecem todos os problemas inicialmente citados, que afligem não só o autor desta ação, mas um incontável número de clientes TIM.
Assim, o Autor, já ferido em seu íntimo e indignado com os problemas causados pela ausência de conectividade telefônica, partiu para a via judicial.
DO DIREITO
DO DIREITO DO CONSUMIDOR APLICADO AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AUTOR E RÉ
O Autor e a Concessionária Ré mantêm relação de consumo, aplicando-se ao caso o que estabelecem as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Os artigos 2º e 3º