Praticas abusivas
Art. 39.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884 , de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Caso: Lista de material escolar -sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor.
Considerando o direito à informação do consumidor e à transparência contratual que deve existir entre as partes, caso se observe alguma anormalidade na lista de material convém solicitar explicações e esclarecimentos à escola.
O primeiro ponto a ser destacado é de que a escola não pode exigir a aquisição …exibir mais conteúdo…
A condenação decorreu do fato de Anderson ter procurado um estabelecimento comercial da TIM, em Macapá, a fim de contratar o serviço de acesso a internet via modem e que, embora nunca tenha sofrido qualquer restrição junto aos órgãos de proteção de crédito, e possua remuneração comprovadamente suficiente para o pagamento do serviço, o seu cadastro foi reprovado pela referida Empresa, sem que lhe fossem explicados os motivos.
Vendo cerceado seu direito de consumidor, por considerar abusiva a atitude da concessionária, o funcionário público requereu junto ao Juizado Central Cível da Comarca de Macapá, a contratação compulsória do serviço de internet e a indenização pelos inúmeros transtornos sofridos.
Em audiência, a TIM alegou que não praticou qualquer conduta ilícita. Agiu, tão-somente, no exercício regular de seu direito, uma vez que a prestação do serviço pleiteado pelo consumidor, que é de natureza