AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA TIM
fulano de tal, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face da TIM S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.206.050/0001-80, com endereço na Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, Bairro Vila Andrade, CEP 05724-006, São Paulo – SP, pelos motivos abaixo delineados:
I – DOS FATOS A parte autora é usuária dos serviços da TIM S.A com o número de telefone 83-9642-2046. A parte promovida é uma Empresa do setor privado prestadora de serviço que atua na área do setor telefonia no Estado da Paraíba e em todo o Brasil, com atuação direta no …exibir mais conteúdo…
37. (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Em sede de danos morais, temos perfeitamente caracterizado, pela imensa frustração e decepção do promovente, ficando ressaltando que este, assim como está, totalmente adimplido com a sua operadora de celular, e ainda assim não recebera o serviço que lhe foi prometido e divulgado em várias publicidades. Não estamos, diante de meros aborrecimentos do dia a dia, mas de um real transtorno, caracterizando, inclusive, o dano moral puro que, como o objetivo, imprescinde de demonstração da existência do dano, já que àquele atinge o íntimo do homem no tocante que o tira de suas habitualidades normais. A atitude da operadora de serviço, contrariando o CDC, acarretou ao autor(a) enormes constrangimentos e desconfortos, lhe causando estresses e angústia. Assim, temos que a responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, provém do ato ilícito, caracterizando-se pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular, conforme a regra expressa dos artigos 186 e 927 do CC. Na espécie, mesmo independendo de demonstração de culpa, tal qual previsão do art. 14 do CDC c/c art. 37, § 6º da