Recurso Multa dirigir utilizando aparelho celular
Auto de Infração n. º ......
Veículo:...
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA PRÉVIA
aos termos do Auto de Infração em epígrafe, órgão atuador n.º ....... Auto de infração n.º ........., pelos motivos …exibir mais conteúdo…
Isto porque quaisquer elementos que possam ter levado a autoridade de trânsito a entender infringido o artigo 252, VI seriam vestígios como o fato do condutor estar aparentemente falando sozinho no carro ou encontrar-se com a mão próxima ao ouvido, fatos insuficientes para formarem uma convicção.
Ora, é vedado à Administração Pública lavrar auto de infração ou cominar penas e multas com base em meras suposições ou "desconfianças", circunstância agravada ainda pelo fato de ser de extrema dificuldade ou até impossível, a produção de prova em contrário pelo condutor. Devido a tal dificuldade o ônus da prova é invertido, como determina a lei processual pátria, cabendo à autoridade autuadora a obrigação de provar o cometimento indubitável da infração antes de cominar a pena.
DO DIREITO
O Código Nacional de Trânsito em seu artigo 280, § 2º preceitua:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
...
§ 2º. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. (grifo nosso)
A