Ação de Indenização contra má prestação de serviço da TIm
(Nome da Parte), (qualificação da parte), por seu advogado e procurador que esta subscreve, ut instrumento de mandato junto (doc. 01), vem, mui respeitosamente, perante V. Ex.ª, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
em desfavor da TIM NORDESTE S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº. 01.009.686/0070-76, com endereço na Avenida Hermes da Fonseca, nº. 1148, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59014-615, em cujo endereço deve ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos motivos jure et facto, a seguir expendidos: …exibir mais conteúdo…
Do exposto até então, configurou-se provada a responsabilidade da Parte Ré. De suas ações decorreram os danos extrapatrimonial e patrimonial suportados pela Parte Autora, consubstanciado nas inúmeras tentativas frustradas de comunicar-se com seus amigos, familiares etc. Assim, teve sua paz e tranquilidade perturbadas; na qualidade de consumidor, sua honra atingida. Indubitavelmente, fica demonstrado o nexo causal intrínseco ao artigo supra aduzido, tendo-se, consequentemente, que o ato ilícito gera a obrigação de reparar o dano, segundo complementa o dispositivo adiante:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” (grifo nosso)
Por conseguinte, o Código de Defesa do Consumidor assevera:
“Art. 6.º. São direitos básicos do consumidor:
[...]
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
[...]
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” (grifo nosso).
A falta de eficiência e organização da empresa TIM NORDESTE S.A. acarreta a responsabilização dela, independentemente da existência de culpa, como se percebe do artigo seguinte:
“Art. 14. O fornecedor de serviços