2 Princípio da impessoalidade ou finalidade do direito administrativo
“Constituem os princípios um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garante a validade [1]”. Os princípios constituem idéias gerais e abstratas, expressando em maior ou menor escala todas as normas que compõem a seara do Direito [2].
Normalmente, os princípios não são encontráveis no Direito Positivo que, quando o faz, apenas menciona-os. Um exemplo seria do art. 37 da Constituição Federal, que traz: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos …exibir mais conteúdo…
O uso sistemático de cores pode caracterizar símbolo ou imagem para fins do § 1º do art. 37 da Constituição da República. 2. O emprego em obras ou imóveis públicos de qualquer meio que possa identificar a autoridade por eles responsável pode vir a constituir propaganda institucional. (TSE – RESP 19492 – (19492) – Iacanga – SP – Rel. Min. Fernando Neves da Silva – DJU 22.03.2002 – p. 157).
Assim sendo, pode-se dizer que “tomar uma