Fases inquerito
FASES DO INQUERITO POLICIAL
ALAGOINHAS – BA
Outubro – 2011
JOAO CRÉSIO PIRES SILVA
FASES DO INQUERITO POLICIAL
Trabalho apresentado como requisito para avaliação parcial da Disciplina Prática Jurídica em Direito Penal, Ilmº pelo professor Sergio Correia.
ALAGOINHAS – BA
Outubro – 2011
INTRODUÇÃO
INQUERITO PENAL é o procedimento policial, preparatório e informativo, instaurado co o fito de fornecer os subsídios necessários a propositura da ação penal aos seus titulares, quais sejam, o Ministério Publico e o ofendido.
FASES DO INQUÉRITO POLICIAL
1. CONHECIMENTO DO FATO – artigo 6º CPP
“logo que tiver conhecimento …exibir mais conteúdo…
Porém, a matéria estava longe de ser pacificada, foi então que alguns partidos políticos, através da ADI 2135, levaram ao STF a matéria versando sobre a eficácia da EC 19.
Assim, mediante acórdão publicado no DJ de 07/03/2008 o STF, em decisão proposta por intermédio da ADI 2135, suspendeu, excepcionalmente com efeito ex-nunc a eficácia da modificação dada pela EC 19 ao caput do artigo 39 da CF.
Com a mencionada decisão, significa dizer que os entes públicos da administração diretas, autarquias e fundações públicas, que na vigência da EC 19 optaram pelo regime Celetista, deveriam readequar seu regime jurídico ao texto original da CF, isto é, adotar, de forma obrigatória, o regime jurídico único.
De relação aos funcionários ingressos na carreira publica, pelo regime da CLT, na vigência da EC 19, dado o efeito ex-nunc da decisão emanada da ADI 2135, continuam sob o regime comum obreiro, já que a mudança do regime, por si só, não possui o condão de transmutar o regime de ingresso e a condição de celetista para estatutário. Logo, tais funcionários estão submetidos à égide da CLT.
REGIME JURÍDICO E EMPREGO PÚBLICO Convém salientar que no âmbito da esfera federal, a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, dispondo: Art. 1o O pessoal admitido para emprego